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Novas regras para produtos de abelhas: Portaria atualiza normas

Indústria do mel

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deu um passo importante nesta semana para fortalecer a regulamentação do setor de mel e produtos derivados das abelhas.

A Portaria nº 795, do Mapa, recém-publicada, traz diretrizes higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que produzem esses produtos, visando aprimorar a qualidade e segurança para os consumidores.

Uma das mudanças notáveis é a simplificação do processo de registro para esses estabelecimentos. Agora, as características mínimas das instalações e dos equipamentos necessários são detalhadamente apresentadas. Isso visa tornar o registro mais acessível e transparente para quem elabora produtos de abelhas, como mel, pólen, cera, própolis, extrato de própolis, geléia real e mel de abelha sem ferrão.

A portaria também aborda aspectos cruciais relacionados ao beneficiamento desses produtos, estabelecendo diretrizes para a produção apícola, incluindo aqueles provenientes de abelhas sem ferrão. Rastreabilidade, transporte, rotulagem, amostragem para análises e critérios de inspeção e destinação também fazem parte das regras a serem seguidas.

Mel e favos

Período de transição para os registrados(H3)

Para os empreendedores rurais que já possuem estabelecimentos registrados no Mapa, a nova portaria traz um período de adaptação. Com vigência a partir de 1º de junho de 2023, esses estabelecimentos têm 365 dias, a contar da data da publicação da portaria, para realizar as adequações necessárias conforme as alterações impostas.

Essa iniciativa objetiva garantir a qualidade dos produtos de abelhas disponíveis no mercado, além de oferecer mais clareza para os empreendedores rurais quanto às normas a serem seguidas. A busca por alimentos mais seguros e de qualidade é uma constante, e a regulamentação atualizada é um passo fundamental para atingir esse objetivo.

As novas diretrizes, ao promoverem a padronização das instalações, equipamentos e processos, também contribuem para fortalecer a confiança dos consumidores nos produtos provenientes das abelhas. Com essas mudanças, os pequenos e médios empreendedores rurais têm uma base sólida para expandir seus negócios e oferecer produtos de alta qualidade para os consumidores que valorizam a produção sustentável e local.

Produtos apícolas

Em resumo, a Portaria nº 795 representa um avanço significativo no setor de produtos de abelhas. Ela traz normas atualizadas e mais acessíveis, promovendo a segurança dos produtos, a confiança dos consumidores e o crescimento dos empreendedores rurais. Com isso, o futuro se mostra mais promissor para todos os envolvidos nesse importante segmento do agronegócio.

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