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O Pronaf existe para fortalecer a agricultura familiar

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi desenhado em 1994 com o objetivo de fortalecer o pequeno produtor. O programa oferece auxílio financeiro e suporte técnico aos agricultores, contribuindo para o aumento da renda e a promoção o desenvolvimento sustentável no campo, apoiando as atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano próximo. Em 1996 se tornou um programa de governo.

Nestes 28 anos de existência o Pronaf fortaleceu mais de 2,6 milhões de pequenas propriedades rurais e aplicou cerca de R$ 180 bilhões para fortalecer a agricultura familiar. A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país. A seguir, apresentamos um resumo dos principais aspectos do programa:

Pronaf

1.Finalidade

O objetivo é manter o pequeno produtor no campo. Dessa forma apoia as atividades agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares e assentados da reforma agrária, individuais ou coletivos, disponibilizando linhas de crédito adequadas às demandas locais.

2.Vantagens

Quando o produtor acessa o crédito ele consegue promover a profissionalização da sua atividade. Isso pode ser feito de várias maneiras, como por exemplo, melhorar o uso da sua força de trabalho e de sua família, a modernizar sua produção, acessar novas tecnologias. O programa tem as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais e linhas específicas em atendimento à igualdade de gênero e oportunidades produtivas para os jovens do campo.

3.Funcionamento

O Pronaf oferece diversas linhas de financiamento rural com condições facilitadas aos agricultores, como taxas de juros mais baixas e prazo de pagamento mais longo. As condições de acesso ao Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas anualmente e divulgadas pelo governo federal.

4.Onde aplicar os recursos

Os recursos devem ser usados no desenvolvimento da produção e da propriedade, e para isso podem ser destinados à diferentes finalidades, como, aquisição de máquinas agrícolas (colheitadeiras, tratores, etc.); implantação de sistemas de irrigação, drenagem e de armazenagem; adequação e correção do solo e recuperação de pastagens; tecnologia e modernização da estrutura de produção; aquisição de insumos (fertilizantes, sementes, calcário, etc.); implantação de sistemas de produção de base agroecológica, sistemas orgânicos; atividades pecuárias (bovinocultura, avicultura, suinocultura, etc.); aquicultura e pesca; extrativismo ecologicamente sustentável; investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato; energias alternativas; atividades agroindustriais.

Agricultura irrigada
Agricultura irrigada

5.Quem tem direito ao crédito

O pequeno produtor rural e as famílias cuja renda seja oriunda da atividade rural. É o caso, por exemplo, de agricultores familiares; pescadores artesanais autônomos; aquicultores; maricultores; silvicultores; extrativistas (exceto garimpeiros e faiscadores) quilombolas; indígenas; assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF; cooperativas e associações da agricultura familiar. O beneficiário tem que comprovar seu enquadramento mediante apresentação da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido. Para conferir os critérios para enquadramento como agricultor familiar, conforme a legislação CLIQUE AQUI.

6.Como acessar o Pronaf

De posse da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF-Pronaf, o produtor rural pode procurar profissional para orientá-lo ou entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próxima para elaboração de orçamento, plano ou projeto técnico, e o apresentar à instituição financeira em que possui relacionamento. O DAP é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. É a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda.

Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:

  • Os Sindicados, Cooperativas e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar
  • Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão (Emater)
  • Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
  • Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

Para obter informações de como emitir o CAF-PRONAF, CLIQUE AQUI.

Não basta se enquadrar como público-alvo do Pronaf para ser contemplado com os créditos do programa. É preciso, ainda, atender a alguns requisitos básicos, como:

  • residir na propriedade rural ou em local próximo;
  • explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
  • ter ao menos 50% da renda familiar bruta oriunda da atividade rural, agropecuária ou não;
  • não ter renda bruta familiar superior a R$ 360.000 no último ano de produção;
  • utilizar mão de obra de terceiros apenas no caso de sazonalidade da produção.

O próximo passo para obter financiamento do programa, o produtor deve se dirigir à agência bancária de sua preferência com os documentos necessários e fazer a solicitação. Essa documentação envolve, por exemplo:

Solicitam-se outros documentos específicos, conforme a modalidade de crédito escolhida. Na dúvida, portanto, converse com a instituição financeira responsável. Depois disso, é só esperar. Assim que o projeto for aprovado, o produtor terá acesso ao recurso solicitado e poderá dar início ao desenvolvimento do seu projeto.

Infraestrutura - Silo trincheira
Infraestrutura – Silo trincheira

7.Limite de crédito

Depende. Na safra 2023/24 foram disponibilizados R$ 71,7 bilhões para as linhas do Pronaf, a taxas de juros de 3% a 4% ao ano. São diversas modalidades de custeio com condições e requisitos de enquadramento diferentes. O valor do financiamento também muda de acordo com o programa e a capacidade de pagamento do agricultor.

8.Linhas mais comuns (Subprogramas)

Pronaf Custeio: Financia as despesas normais da produção agrícola ou pecuária, como compra de insumos, mudas e sementes, ração e vacinas para os animais.

Pronaf Agroindústria: Oferece recursos para atividades que agregam renda à produção, como a exploração do turismo rural por meio do extrativismo, do artesanato e de produtos florestais, bem como para armazenagem, processamento e comercialização agrícola.

Pronaf Mais Alimentos: Permite ao agricultor investir na estrutura de produção e serviços com foco no aumento de produtividade e da renda familiar.

Pronaf ABC+ Agroecologia: Financia sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, como os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Pronaf ABC+ Bioeconomia: Financia o uso de tecnologias de energia renovável em projetos de aproveitamento hidroenergético e que ajudam a recuperar a terra e melhorar a capacidade produtiva.

Pronaf ABC+ Floresta: Financia atividades relacionadas à implantação e manejo de sistemas agroflorestais, recomposição de áreas de preservação permanente e recuperação de terrenos degradados.

Pronaf Microcrédito: fornece recursos a agricultores de baixa renda (com renda anual de até R$23.000) e com produção menos estruturada.

Pronaf Mulher: Atende projetos desenvolvidos por mulheres agricultoras, independentemente do estado civil.

Pronaf Jovem: Financia agricultores de 16 a 29 anos que realizam atividades de produção.

Pronaf Cotas-Partes: Financia a integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

9.A diferença entre Pronaf e Pronamp

Enquanto o Pronaf é destinado à agricultura familiar, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é o financiamento voltado para o custeio e investimentos dos médios produtores. Assim, produtores, arrendatários ou posseiros que obtenham da atividade agropecuária mais de 80% da sua renda anual ou possuam renda bruta anual de até R$ 3 milhões podem acessar o Pronamp.

Itens financiáveis pelo Pronamp

10.Garantias

O acesso às linhas de crédito do Pronaf está condicionado a algumas garantias. No entanto, elas não são padronizadas. Uma vez que podem se originar de um acordo feito entre o agricultor e o governo federal, elas se ajustam à realidade do produtor, à natureza do contrato e também ao prazo do crédito.

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