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Maricultores precisam enviar Relatório Anual de Produção

Maricultura

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) prorrogou para o dia 31 de maio o prazo para o envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União (RAP), referente ao exercício de 2023. Os maricultores podem procurar as empresas de assistência técnica rural do seu estado para realizar o envio desse documento, que deve ser feito no Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União para Fins de Aquicultura (SINAU). O prazo foi prorrogado pela Portaria MPA nº 239, de 29 de abril de 2024.

Este ano o SINAU passou por algumas reformas e adaptações, o que acarretou atraso no envio do relatório por alguns produtores. Por isso o Ministério da Pesca deu um prazo maior, que normalmente encerra em abril. Para ter acesso ao sistema é preciso ter cadastro no portal gov.br.

Maricultor recolhendo lanternas de ostras
Maricultor recolhendo lanternas de ostras

Para desenvolver atividade de aquicultura de forma regularizada, o maricultor precisa obter a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. Ao conquistar esse direito, ele assume algumas responsabilidades. Uma delas é informar ao ministério, todos os anos, o que está produzindo. Caso o produtor não cumpra com essa obrigatoriedade, ele pode sofrer algumas sanções, como a perda do direito de continuar utilizando essa área da União.

Esses dados são importantes para que o governo conheça a realidade da cadeia produtiva da aquicultura em águas da União. A partir dessas informações, é possível a implementação das ações de ordenamento, fomento e monitoramento da maricultura, com vistas à elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da atividade.

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