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ITR 2023

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de formulários

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa RFB nº 2.151 que dispõe sobre as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

ITR 2023

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023. Para evitar problemas, é importante se organizar com as documentações fiscais, de modo a se antecipar a alguma necessidade e evitar correrias de última hora.

Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A quantidade de declarações é proporcional à quantia de imóveis que você tem, independentemente deles estarem registrados em pessoa física ou jurídica. Os dados da declaração anterior ficam registrados no sistema da Receita Federal, então basta você recuperar o número e a declaração para ganhar tempo.

Propriedade rural

Mantenha seus dados atualizados no sistema para não haver demora na emissão de comprovantes. Guarde tudo numa pasta única para facilitar o envio de documentos. Neste caso, você apenas acrescenta o que houve de mudanças no último ano.

Se é a primeira vez que fará a declaração, é preciso passar por estas etapas:

Exceto o georreferenciamento, todos os outros processos são feitos de forma online. Uma dica importante é você conhecer o manual de orientação da DCR (Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica), que mostra mais detalhes do processo.

Georreferenciamento
Georreferenciamento

O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Para que serve a DITR

A DITR serve para o possuidor de imóvel rural ter garantia sobre a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal do Brasil. A posse do ITR 2023 em dia serve ainda para o possuidor do documento ter direito a dar entrada no pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural.

Para o Governo Federal, o ITR 2023 é uma forma de controle sobre as posses de imóveis rurais no país, bem como o seu desenvolvimento em termos estruturais. É importante que você saiba que quanto mais benfeitorias você fizer no imóvel rural, menor será o valor a ser pago de ITR. Então, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor que paga. Assim, a declaração ITR serve também como incentivo ao desenvolvimento rural.

Fazendo a DIRT

Pagamento do Imposto

O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro. Quem optar pelo parcelamento, as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Isenção do pagamento

A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:

  • imóveis rurais com até 30 ha, em qualquer localidade do país;
  • com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
  • áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
  • e as pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Propriedade rural com RPPN
Propriedade rural com RPPN

Isenção para imóveis com mais de 30% de RPPN

A proposta está no Projeto de Lei 784/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados, onde segue em caráter conclusivo, mas sem previsão de aprovação final. – Segundo à proposta, imóveis rurais com mais de 30% de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) poderão ser isentos de pagamento do ITR 2023.

O projeto prevê o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Atualmente, o possuidor de imóvel rural é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, sobretudo na Amazônia Legal.

Ainda segundo a proposta, as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.

ATENÇÃO: Mesmo isento de pagamento, é necessário fazer a DITR 2023.

ITR 2023

Retificação

Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 2.151, de 10 de julho de 2023 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) CLICANDO AQUI.

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