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Maricultura

A maricultura é a produção de organismos marinhos, tais como: peixes, mexilhões, algas e vieiras. Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a aquicultura é o termo mais utilizado quando tratamos de todas as formas possíveis de criação de organismos aquáticos. Contudo, para o cultivo e criação dos organismos exclusivamente marinhos, usa-se o termo maricultura.

No Brasil, em nosso litoral com quase 8.500 km de extensão, a maricultura apresenta excelentes condições para o desenvolvimento de diferentes espécies criadas em estruturas específicas de cultivo. Nesse vasto território aquático costeiro, encontramos por exemplo, a produção dos peixes bijupirá (Rachycentron canadum) cultivada em tanque-redes, a produção da macroalga (Kappaphycus alvarezii) cultivada em balsas flutuantes, bem como a produção do mexilhão (Perna perna), da vieira (Nodipecten nodosus) e da ostra (Crassostrea gigas), cultivadas em long-lines.

A regularização e demarcação por instituições competentes de áreas de cultivo de organismos marinhos em seus habitats naturais são necessárias devido às práticas decorrentes deste ramo de produção. Essas práticas podem se resumir na importação de espécies exóticas, no processo de alimentação a base de rações, como farinha de peixe, soja, restos obtidos em abatedouros de animais e na seleção de produtos químicos utilizados no tratamento da água dos viveiros, que na finalização da produção, já misturados aos excretos dos organismos, são lançados ao mar.

Mexilões
Mexilões

As conseqüências da falta de regularização das áreas de maricultura não ficam apenas por conta do risco de contaminação ambiental. Através deste processo, ocorre uma inserção de compostos químicos ao redor das áreas de cultivo, alterando ambientalmente a comunidade, contribuindo para o aparecimento de doenças, dispersão dos ambientes naturais e para o empobrecimento dos bancos naturais de moluscos, o que desestabiliza o ecossistema.

O Brasil, que teve a sua introdução em maricultura nos anos 70, obteve ao longo dos últimos anos um crescimento significativo no setor, principalmente em escala industrial, gerando importantes reflexos para a economia local, como o aumento de oferta de empregos, além de aplicação nas indústrias.

A regularização da atividade da maricultura depende de uma série de documentos, dentre eles, a Cessão de Águas da União, documento que garante ao produtor a utilização da área aquícola. Nos estados, a utilização das áreas costeiras com finalidade de maricultura são regulamentadas por algumas normas. no caso de São Paulo por exemplo, o uso para maricultura é regulamentado pelo Gerenciamento Costeiro do estado de São Paulo – GERCO, pelo Plano de Manejo da APAMLN (Decreto n° 66.823, de 07 de junho de 2022) e pelas diretrizes estaduais para o licenciamento ambiental, definidas pelo Decreto 62.243, de 01 de novembro de 2016, que isenta pequenos produtores em águas da União do processo de licenciamento, ficando o empreendimento sujeito apenas à Declaração de Conformidade Ambiental Aquícola (DCAA), a ser feito na Casa de Agricultura do município.

Maricultores em atividade
Maricultores em atividade

A ausência de regularização impede que os maricultores tenham segurança para produzir e comercializar, bem como dificulta o acesso à aposentadoria e a fontes de financiamento agrícola.

Passo a passo para a regularização

1- Solicitar a autorização de uso da área aquícola em Águas da União

Para isso, é necessário um Responsável Técnico cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de acordo com a atividade a ser desenvolvida na forma dos Anexos a Instrução Normativa nº 06 de 31 de maio de 2004. O técnico informará a localização do projeto, a área total de cultivo, a profundidade mínima do local (m), assim como as características favoráveis para implantação do empreendimento e o sistema de cultivo.

2- Providenciar o Registro Geral da Atividade Aquícola

Após a área ser regularizada, é necessário que o produtor tenha um registro. O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores. As informações necessárias podem ser acessadas CLICANDO AQUI.

3- Parecer da Marinha do Brasil e da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU/ME

A marinha vai verificar se o seu empreendimento não conflita com nenhum outro uso do espaço marinho, como rotas de navegação, portos e cercos flutuantes. Nesta etapa, também é verificado se o empreendimento e o projeto estão de acordo com as legislações estaduais.

Colhendo mexilhão
Colhendo mexilhão

4- Licenciamento Ambiental

O requerente deverá acessar o site órgão ambiental do seu estado para obter os formulários de requerimento de licença, cadastro de empreendimentos aquicolas e o modelo de declaração de entrega de documentos. Em alguns estados, o pequeno produtor é isento do licenciamento ambiental. Neste caso, o interessado deve procurar saber como proceder no seu estado.

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) deverá conter, entre outros, os seguintes itens:

● diagnóstico ambiental da área;
● descrição da ação proposta e suas alternativas; e
● identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.

O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) será realizado por técnicos habilitados e constituirá o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), correndo as despesas à conta do proponente do projeto. O RIMA será acessível ao público.

5- Consulta às Comunidades

O Brasil é signatário da OIT 169 da Organização Internacional do Trabalho desde 2004, garantindo o direito dos povos tradicionais à consulta livre, prévia, informada e de boa fé, sobre empreendimentos que possam interferir com atividades artesanais existentes no território – o que inclui os processos de cessão de águas da União.

O Relatório Anual de Produção – RAP tem uma finalidade estatística. Não responder esse questionário pode fazer o produtor perder a cessão de uso da água. Todos os aquicultores que possuem contrato de cessão de uso de espaços físicos de águas da União para fins de aquicultura deverão enviar o Relatório Anual de Produção – RAP anualmente.

Todo produtor rural (aquicultor se enquadra nessa categoria) pode é obrigado a ter nota fiscal. Essa é a principal forma de acesso à aposentadoria, INSS, acesso ao crédito rural e diversos outros benefícios.

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