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Consumidor com celular na mão verificando QR Code de hortifrutis no supermercado

Todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade até 2021

Segundo alguns produtores, a utilização de sistemas de rastreabilidade aumentou em até 20 % as vendas de seus produtos, pois resultou em maior segurança para os clientes. A implantação pode durar até 3 meses, mas vale muito a pena, pois possibilita a entrega de um produto saudável a um consumidor cada vez mais exigente.

Prazo para adoção da rastreabilidade plena

Todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade até 2021.

As culturas do grupo 1 (citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino) já têm a obrigatoriedade de estarem com a rastreabilidade plena.

O grupo 2, que tem melão, morango, coco, caqui, mamão, banana, manga cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, deve se adequar ao sistema até 01/08/2020.

Já produtos como abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pera, mirtilo, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon, couve chinesa, couve de Bruxelas, espinafre, rúcula, alhoporó, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, sálvia, hortelã, orégano, mostarda, acelga, aipo, aspargos, berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta e quiabo, que fazem parte do grupo 3, devem se adequar até 01/08/2021.

Consumidor com celular mirando num QR Code

Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre a rastreabilidade. Vamos tentar diminuir estas dúvidas. 

Rastreabilidade: do que se trata?

A rastreabilidade dos alimentos é um processo que visa garantir a segurança alimentar e agregar valor ao produto. O processo garante maior segurança sobre a qualidade do alimento produzido no campo e, também, ao longo de toda a cadeia produtiva. O controle identifica: etapas do cultivo, localização e produtor responsável por cada alimento.

Como é feita esta a identificação?

Informações como endereço completo, nome da variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual) serão reunidas e compiladas por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, de códigos de barra ou de QR Codes.

Como se dá a implantação?

Mais uma intervenção da tecnologia no agronegócio. Aplicativos funcionarão como um diário que registra todas as atividades do dia a dia, de maneira fácil e prática. Esse rastreamento poderá ser acessado pelos consumidores por meio de leitura através da câmera do celular.

Cada lote recebe um código, que equivale ao registro de informações relativas à origem dos alimentos e elas podem ser consultadas a qualquer momento.

A rastreabilidade ajudará o consumidor a fiscalizar a adoção de boas práticas dos produtores. O consumidor terá acesso a alguns desses dados, mas em caso de fiscalização, será possível chegar a todos dados computados.

Quem tem mais vantagens: produtor ou consumidor?

Todos os lados terão vantagens. Para o produtor, é a comprovação da origem e qualidade do alimento, que é atualmente um diferencial de mercado valioso. Também agrega valor pelo produto ser mais seguro e mostra profissionalismo da produção. Para o consumidor, a segurança alimentar que esse rastreio traz é um grande aliado para uma alimentação saudável. Ele pode saber de onde vem o alimento e quem produziu. A tecnologia aproximando consumidor ao produtor, gerando confiança e fidelidade.

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