Proposta leva cadeia fria e guia eletrônica a pescadores de água doce

A pesca artesanal continental ocupa há décadas um lugar desconfortável na política pública brasileira: reconhecida pela lei, mas tratada como apêndice das cadeias marinhas na hora de receber infraestrutura e financiamento. O Projeto de Lei N° 3194, de 2026 propõe mudar esse enquadramento ao instituir o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental – Propesca-Infra, que altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e reorganiza obrigações sanitárias, documentais e comerciais do setor. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, Agricultura, Finanças e Constituição e Justiça, sem passar pelo plenário salvo recurso. Se aprovada nas duas casas, cria o primeiro arcabouço desenhado especificamente para quem captura pescado em rios, lagos e reservatórios.

O diagnóstico que sustenta o texto é conhecido por quem atua nas bacias interiores. O pescador retira o produto de um sistema hídrico complexo, transporta em condições improvisadas, vende a preço de porta de barco e perde valor em cada elo seguinte da cadeia. A ausência de frio, de registro e de padrão sanitário funciona como imposto invisível sobre a renda de comunidades inteiras, especialmente na amazônia, onde a logística fluvial alonga prazos e encarece qualquer insumo. Em bases de dados oficiais, mais de um milhão de pescadores profissionais ativos aparecem licenciados no país, contingente que convive com carência de entrepostos e com fiscalização sanitária desenhada para outra realidade produtiva.

Há também um componente institucional. Programas federais recentes, como o voltado aos povos da pesca artesanal, avançaram em assistência técnica e reconhecimento cultural, mas sem enfrentar o gargalo físico da conservação do pescado. Sem cadeia fria, política de renda vira transferência pontual, sem documento que comprove origem, o comprador formal recua e o atravessador ocupa o espaço. O projeto tenta conectar essas pontas com instrumentos simples, de baixo custo operacional e alto efeito sobre a margem do pescador, aproximando a atividade do padrão já exigido de outros segmentos do agronegócio.

Desembarque da produção artesanal: Pescadores reúnem produção em trapiche comunitário para transporte até entreposto
Desembarque da produção artesanal: Pescadores reúnem produção
em trapiche comunitário para transporte até entreposto

Guia eletrônica e entrepostos municipais

O primeiro eixo é a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal, documento autoemitido em meio digital que acompanha origem, trajeto e comercialização da carga. Na prática, substitui anotações em papel e permite que a fiscalização verifique a procedência sem parar a produção por horas na estrada ou no porto fluvial. Para o comprador institucional, a guia cria rastreabilidade elementar, requisito crescente em contratos de fornecimento e em auditorias de qualidade. A guia reduz o custo de transação que hoje é repassado ao pescador na forma de preço menor.

O segundo eixo são os entrepostos municipais de pescado, estruturas pensadas para receber, armazenar, beneficiar e comercializar a produção local, com regras de organização e uso definidas em norma. O desenho é coerente com a geografia da atividade: em municípios pequenos, o entreposto funciona como ponto único de agregação, onde o volume de vários pescadores justifica investimento em câmara fria, gelo e embalagem que nenhum deles conseguiria bancar isoladamente. A escala coletiva é o que torna a cadeia fria viável economicamente no interior.

A recuperação e a modernização dessas estruturas aparecem como prioridade do programa, ao lado da implantação de unidades novas em comunidades que nunca tiveram acesso a equipamento mínimo. Há, nesse ponto, uma agenda de investimento que dialoga com o setor privado: frigoríficos de pequeno porte, indústrias de processamento e redes varejistas regionais passam a contar com fornecedor documentado e volume previsível. A regularidade da oferta interessa tanto ao pescador quanto à indústria, e é justamente o que falta hoje na maior parte das bacias interiores.

Câmara fria de entreposto municipal em cidade ribeirinha guarda caixas de pescado com etiquetas de origem
Câmara fria de entreposto municipal em cidade ribeirinha
guarda caixas de pescado com etiquetas de origem

Selo sanitário e lastro de crédito

O terceiro eixo é o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal, que cria regime próprio de registro e inspeção para produto de origem artesanal. A lógica é calibrar exigência ao risco real: inspeção proporcional ao porte, ao processo e ao destino da carga, sem transplantar para a beira do rio normas concebidas para plantas industriais. Padrão sanitário exequível libera mercado, enquanto exigência incompatível apenas empurra a produção para a informalidade, sem ganho efetivo de segurança alimentar para o consumidor.

O quarto eixo é o mecanismo de lastro de crédito, que busca dar ao pescador garantia real vinculada à sua produção e ao seu histórico de entrega, reduzindo a dependência do adiantamento feito por intermediários. Com isso, a relação comercial deixa de se apoiar na antecipação de insumos e passa a admitir financiamento bancário com garantia verificável. Crédito com lastro devolve poder de barganha e permite planejar safra, manutenção de petrechos e reforma de embarcação em horizontes maiores que o de uma única viagem.

O texto prevê ainda reserva de 30% do percentual destinado à agricultura familiar nas aquisições públicas, estendendo-a ao pescado artesanal, e reforça a compra pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Programa de Aquisição de Alimentos. A medida cria demanda estável e ancora a cadeia em consumo institucional. Para o gestor público, é compra com rastreabilidade e origem local. Para a comunidade, é mercado com preço previsível. Resta acompanhar a tramitação e o detalhamento em regulamento, etapa decisiva para converter intenção em operação.

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