Projeto cria programa de infraestrutura, guia eletrônica, selo sanitário e lastro de crédito para a pesca artesanal continental brasileira, encurtando a distância entre o rio e o mercado
A pesca artesanal continental ocupa há décadas um lugar desconfortável na política pública brasileira: reconhecida pela lei, mas tratada como apêndice das cadeias marinhas na hora de receber infraestrutura e financiamento. O Projeto de Lei N° 3194, de 2026 propõe mudar esse enquadramento ao instituir o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental – Propesca-Infra, que altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e reorganiza obrigações sanitárias, documentais e comerciais do setor. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, Agricultura, Finanças e Constituição e Justiça, sem passar pelo plenário salvo recurso. Se aprovada nas duas casas, cria o primeiro arcabouço desenhado especificamente para quem captura pescado em rios, lagos e reservatórios.
O diagnóstico que sustenta o texto é conhecido por quem atua nas bacias interiores. O pescador retira o produto de um sistema hídrico complexo, transporta em condições improvisadas, vende a preço de porta de barco e perde valor em cada elo seguinte da cadeia. A ausência de frio, de registro e de padrão sanitário funciona como imposto invisível sobre a renda de comunidades inteiras, especialmente na amazônia, onde a logística fluvial alonga prazos e encarece qualquer insumo. Em bases de dados oficiais, mais de um milhão de pescadores profissionais ativos aparecem licenciados no país, contingente que convive com carência de entrepostos e com fiscalização sanitária desenhada para outra realidade produtiva.
Há também um componente institucional. Programas federais recentes, como o voltado aos povos da pesca artesanal, avançaram em assistência técnica e reconhecimento cultural, mas sem enfrentar o gargalo físico da conservação do pescado. Sem cadeia fria, política de renda vira transferência pontual, sem documento que comprove origem, o comprador formal recua e o atravessador ocupa o espaço. O projeto tenta conectar essas pontas com instrumentos simples, de baixo custo operacional e alto efeito sobre a margem do pescador, aproximando a atividade do padrão já exigido de outros segmentos do agronegócio.

em trapiche comunitário para transporte até entreposto
Guia eletrônica e entrepostos municipais
O primeiro eixo é a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal, documento autoemitido em meio digital que acompanha origem, trajeto e comercialização da carga. Na prática, substitui anotações em papel e permite que a fiscalização verifique a procedência sem parar a produção por horas na estrada ou no porto fluvial. Para o comprador institucional, a guia cria rastreabilidade elementar, requisito crescente em contratos de fornecimento e em auditorias de qualidade. A guia reduz o custo de transação que hoje é repassado ao pescador na forma de preço menor.
O segundo eixo são os entrepostos municipais de pescado, estruturas pensadas para receber, armazenar, beneficiar e comercializar a produção local, com regras de organização e uso definidas em norma. O desenho é coerente com a geografia da atividade: em municípios pequenos, o entreposto funciona como ponto único de agregação, onde o volume de vários pescadores justifica investimento em câmara fria, gelo e embalagem que nenhum deles conseguiria bancar isoladamente. A escala coletiva é o que torna a cadeia fria viável economicamente no interior.
A recuperação e a modernização dessas estruturas aparecem como prioridade do programa, ao lado da implantação de unidades novas em comunidades que nunca tiveram acesso a equipamento mínimo. Há, nesse ponto, uma agenda de investimento que dialoga com o setor privado: frigoríficos de pequeno porte, indústrias de processamento e redes varejistas regionais passam a contar com fornecedor documentado e volume previsível. A regularidade da oferta interessa tanto ao pescador quanto à indústria, e é justamente o que falta hoje na maior parte das bacias interiores.

guarda caixas de pescado com etiquetas de origem
Selo sanitário e lastro de crédito
O terceiro eixo é o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal, que cria regime próprio de registro e inspeção para produto de origem artesanal. A lógica é calibrar exigência ao risco real: inspeção proporcional ao porte, ao processo e ao destino da carga, sem transplantar para a beira do rio normas concebidas para plantas industriais. Padrão sanitário exequível libera mercado, enquanto exigência incompatível apenas empurra a produção para a informalidade, sem ganho efetivo de segurança alimentar para o consumidor.
O quarto eixo é o mecanismo de lastro de crédito, que busca dar ao pescador garantia real vinculada à sua produção e ao seu histórico de entrega, reduzindo a dependência do adiantamento feito por intermediários. Com isso, a relação comercial deixa de se apoiar na antecipação de insumos e passa a admitir financiamento bancário com garantia verificável. Crédito com lastro devolve poder de barganha e permite planejar safra, manutenção de petrechos e reforma de embarcação em horizontes maiores que o de uma única viagem.
O texto prevê ainda reserva de 30% do percentual destinado à agricultura familiar nas aquisições públicas, estendendo-a ao pescado artesanal, e reforça a compra pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Programa de Aquisição de Alimentos. A medida cria demanda estável e ancora a cadeia em consumo institucional. Para o gestor público, é compra com rastreabilidade e origem local. Para a comunidade, é mercado com preço previsível. Resta acompanhar a tramitação e o detalhamento em regulamento, etapa decisiva para converter intenção em operação.