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Manejo na pesca do pirarucu recebe Indicação Geográfica no Amazonas

Pescadores colocando um pirarucu no barco

A indicação geográfica é o reconhecimento de que a captura do pirarucu em certas regiões do Amazonas envolve um saber-fazer específico que impactam na qualidade final do produto

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publicou o registro da Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), Mamirauá para o produto pirarucu manejado.

Nove municípios do Amazonas estão contemplados com essa Indicação Geográfica: Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé, Tonantins e Uarini.

Segundo o Inpi, o manejo na captura do pirarucu nestas regiões se reflete nas características da carne do animal e na qualidade final do produto.

Valorização

A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de reconhecimento da origem geográfica, conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os distingue dos similares disponíveis no mercado.

Com este “selo”, os produtores poderão garantir maior renda, visto que há mercados ávidos por produtos que tragam, além de uma experiência sensorial (sabor, odor…), uma experiência social de reconhecimento de um produto diferenciado e especial, e que traga no seu lastro benefícios sociais e econômicos para seus produtores.

Indicação Geográfica (IG)

O registro de IG é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

Esta é a quinta IG reconhecida do estado do Amazonas. As outras já reconhecidas são: Rio Negro (peixes ornamentais); Maués (guaraná); Uarini (farinha de mandioca); Terra Indígena Andirá-Marau (guaraná e bastão de guaraná).

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