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Imóveis rurais com mais de 25 ha terão que ser georreferenciados

Georreferenciamento rural

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir do dia 20 de novembro passado todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite – refere­-se à cons­telação de satélites que possibilita o posicionamento em tempo real de objetos, bem como a navegação em terra ou mar) para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um geomensor credenciado pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Equipe de georrefenciamento em trabalho de campo
Tecnologia GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite)
Tecnologia GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite)

Os prazos

O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.

Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

  • 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
  • 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
  • 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Área georreferenciada

Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:

  • Vigente para imóveis acima de 100 hectares
  • 20/11/2023 para os imóveis com área acima de 25 hectares
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.

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