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Pantanal

A Lei do Pantanal (Lei n° 6.160, de 18 de dezembro de 2023) em Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governo do estado no final do ano passado e está vigorando desde 18 de fevereiro último, 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a lei visa facilitar a preservação dos biomas do pantanal e do cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável como uma uma potência hídrica, agrícola e florestal, gerando emprego e renda e abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável.

Dentre as várias mudanças previstas na nova legislação, que protege cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense, está a necessidade dos proprietários rurais preservarem 50% da área com formações florestais e de cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.

Tuiuiu (Jabiru mycteria), ave símbolo do pantanal
Tuiuiu (Jabiru mycteria), ave símbolo do pantanal

Pontos importantes que torna a lei um marco histórico do setor ambiental do país

– Veta a implantação de lavouras de soja, cana-de-açúcar, plantio de eucaliptos e o cultivo de florestas exóticas – Também salvaguarda o direito dos produtores da região, dentro dos limites de escala produtiva.

– Garante a manutenção da pecuária, praticada há séculos no bioma – Também está permitida a utilização de pastagens de espécies exóticas, como é o caso da braquiária. A lei determina que algumas fitofisionomias do pantanal são de conservação permanente.

– O confinamento bovino está proibido – exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Existe a possibilidade de autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.

Área alagada do pantanal

– Novos empreendimentos de carvoaria também não estão autorizados – assim como a construção de diques, drenos, instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidreléticas), barragens e outras alterações no regime hidrológico.

– É vedada a introdução de espécies exóticas da fauna – não constantes de regulamentos federal e estadual ou em desacordo com a Lei.

– A recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e a participação de comunidades indígenas e setor privado pantaneiro nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural constam na lista de prioridades da legislação.

– O desmatamento será permitido mediante EIA-Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) – para empreendimentos a partir de 500 hectares. De 2016 a 2022 o desmatamento no pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 km², crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Havendo extrações acima de 50% da área, deverá haver estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares. Quem cometer irregularidade, terá de comprovar a reversão do dano ambiental causado.

Por do sol no pantanal

– Fogo – A queima controlada continua permitida, mediante licenciamento ambiental e deverá seguir Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo, ainda a ser regulamentado. A prática é reconhecida por ser usada por comunidades indígenas, tradicionais e na atividade agropastoril.

– Licenças – Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

A lei é uma vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo e protege a porção sul da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal) que, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.

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