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Abelha e o mel

Você já ouviu falar de indicações geográficas? Talvez não, mas certamente conhece produtos que levam consigo o nome da região onde são produzidos

Essa menção, no nome do produto, do local de sua origem é o que se chama de indicação geográfica – uma ferramenta legal que, se utilizada corretamente, contribui para valorização do produto e proteção da região produtora.

A lei prevê dois tipos de indicações geográficas: a indicação de procedência e a denominação de origem.

A indicação de procedência é o nome do local que tenha se tornado conhecido como centro de exportação, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço. Por exemplo, Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, se tornou uma indicação de procedência por ser nacionalmente reconhecido pela extração e beneficiamento de mármore. Mossoró, no Rio Grande do Norte, é conhecido pela produção de Melão. Franca, em São Paulo, pela fabricação de calçados.

Queijos artesanais sendo curados

A denominação de origem é mais complexa, pois é preciso que o produto ou serviço produzidos tenham qualidades ou características exclusivas ou essenciais daquela região, em razão do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Por exemplo, a Região do Cerrado Mineiro se tornou uma denominação de origem para o plantio de café, pois comprovou que fatores naturais aliados a técnicas específicas de plantio resultam em um café diferenciado “com aroma intenso com notas variando entre o caramelo e nozes; acidez delicada, predominantemente cítrica; corpo de mediano a encorpado; sabor adocicado, achocolatado intenso; e finalização de longa duração”. Costa Negra, no Ceará, comprovou que as características da água e solo daquela região, aliadas a técnicas de manejo, produzem camarão com alto teor proteico e sabor adocicado.

Para que sejam protegidas, tanto a indicação de procedência quanto a denominação de origem precisam ser registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Nesse processo, é elaborado um Caderno de Especificações Técnicas, que descreve as características do produto, a forma de sua obtenção e as condições de uso da indicação geográfica, incluindo mecanismos de controle.

Garrafas de vinho na adega

Uma vez registradas, qualquer produtor ou prestador de serviço estabelecidos no local podem fazer uso das indicações geográficas, desde que respeitem as condições previstas no Caderno de Especificações Técnicas, o que inclui, no caso de denominações de origem, atendimento a requisitos de qualidade.

Com isso, a coletividade de produtores da região passa a se beneficiar de um selo de procedência/qualidade, que diferencia seu produto de outros similares e lhe atribui valor histórico e cultural.

Se quiser conhecer mais sobre as indicações geográficas protegidas no Brasil, visite o site desenvolvido pelo INPI em parceria com o Sebrae.

Fonte – Luiz Felipe Calábria Lopes – Advogado

Faça o download da publicação do SEBRAE “Certificando A Origem?” CLICANDO AQUI.

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