Resolução redefine o corte de árvores sintomáticas no controle do greening em SP

A citricultura paulista entra em uma nova fase de convivência com o greening. A Resolução SAA nº 32/2026, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em vigor desde 28 de maio, substitui as regras de 2021 e passa a condicionar a eliminação de plantas doentes à realidade de cada município. A mudança reconhece o que o campo já sabia: a doença avança em ritmos muito distintos dentro do cinturão citrícola.

Pela norma, municípios com incidência de plantas sintomáticas de até 10% são classificados como de baixa ocorrência, e neles todas as árvores com sintomas devem ser cortadas, independentemente da idade. Nas áreas de alta incidência, acima desse patamar, a erradicação passa a ser exigida apenas para plantas com até três anos. O enquadramento será revisado anualmente, em maio, com possibilidade de atualização antecipada quando levantamentos oficiais comprovarem alteração relevante.

A decisão alinha o estado à Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que reestruturou o programa nacional de combate ao Huanglongbing. O objetivo é preservar a capacidade produtiva onde a doença já se generalizou, sem abrir mão do rigor onde ainda é possível contê-la.

Eliminação de laranjeira sintomática em pomar paulista onde as regras de corte agora variam conforme a incidência de greening em cada município
Eliminação de laranjeira sintomática em pomar
paulista onde as regras de corte agora variam conforme
a incidência de greening em cada município

Regras de corte por território

O critério técnico da nova resolução parte de um levantamento que amostra no mínimo 10% das propriedades cadastradas com citros em cada município. O índice resultante define o enquadramento e, com ele, a intensidade da exigência sobre o produtor. São dois limiares com funções distintas: um classifica o território, o outro orienta a metodologia de monitoramento.

Nas regiões de baixa incidência, a eliminação imediata de qualquer planta sintomática mantém a lógica de contenção que orientou as regras anteriores. O corte rápido reduz a fonte de inóculo e protege pomares vizinhos ainda sadios. Onde a doença já superou 10% das árvores, a norma reconhece que a erradicação generalizada perde eficácia sanitária e encarece a operação sem devolver produtividade equivalente.

A revisão anual cria um ciclo de gestão dinâmico. Municípios podem migrar de categoria conforme os dados do ano civil anterior, e o produtor precisa acompanhar esse movimento para planejar replantios, orçar remoções e ajustar o cronograma de manejo. A regra deixa de ser uniforme e passa a exigir leitura territorial fina.

Inspeção de brotos de laranjeira com lupa retrata o monitoramento obrigatório do psilídeo, vetor do greening, a cada quinze dias, com detalha da armadilha amarela entre as folhas de laranjeira
Inspeção de brotos de laranjeira com lupa retrata o
monitoramento obrigatório do psilídeo, vetor do
greening, a cada quinze dias, com detalha da
armadilha amarela entre as folhas de laranjeira

Monitoramento obrigatório e controle do psilídeo

A resolução transforma em obrigação o que antes era boa prática. O cadastro de propriedades rurais e viveiros com plantas cítricas torna-se compulsório, e o acompanhamento do psilídeo (Diaphorina citri), inseto transmissor da bactéria, passa a ter periodicidade definida: inspeções de pomar a cada três meses e monitoramento do vetor a cada 15 dias.

Há parâmetros objetivos de avaliação. A presença de ninfas em pelo menos 5% dos brotos vistoriados caracteriza manejo inadequado, o que pode gerar apontamentos da Defesa Agropecuária. Inspeções, plantas eliminadas e replantios devem constar de relatórios semestrais encaminhados ao órgão, com registro no sistema oficial de gestão da defesa.

No transporte interestadual de frutas cítricas, a norma exige a remoção de folhas e ramos, com exceção da tangerina Ponkan. A medida busca reduzir o risco de disseminação da doença para além das fronteiras do cinturão, protegendo áreas produtoras de outros estados.

Colheita de laranjas reflete o desafio econômico da citricultura diante do greening e das novas regras de manejo num parque citrícola que convive com alta incidência de HLB
Colheita de laranjas reflete o desafio econômico
da citricultura diante do greening e das novas
regras de manejo num parque citrícola que
convive com alta incidência de HLB

O pano de fundo econômico

As novas regras chegam em um momento de inflexão na epidemiologia do greening. O levantamento mais recente do Fundecitrus aponta incidência de 48,08% das laranjeiras no cinturão citrícola de São Paulo e do Triângulo/Sudoeste Mineiro, o menor ritmo de avanço em nove anos. A desaceleração, porém, convive com um agravamento da severidade nos pomares remanescentes.

A severidade média das plantas em produção subiu de 25,9% para 31,0%, reflexo de árvores adultas doentes mantidas no campo. É justamente esse o gargalo que a nova norma tenta administrar: equilibrar a sanidade do parque produtivo com a viabilidade econômica de produtores que operam em territórios de alta ocorrência.

Para a cadeia, que coloca o Brasil entre os maiores produtores mundiais de laranja, a mensagem é clara. O controle do greening deixa de ser uma tarefa de erradicação e assume contornos de gestão de risco, com dados, prazos e registros. Quem se organizar em torno da nova exigência regulatória tende a sair na frente quando o ciclo de preços voltar a premiar a fruta sã.

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