Nova portaria define regras e controle da pesca de lagostas com limite máximo de 6.192 toneladas para captura e monitoramento ampliado
Os Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56, de 30 de abril de 2026, estabelecendo novas regras para a captura da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda) em todo o território nacional. A medida reforça a estratégia de gestão sustentável dos recursos pesqueiros brasileiros, além de atualizar mecanismos de monitoramento e controle da atividade. A normativa também altera dispositivos da Portaria SAP/MAPA nº 221, de 08 de junho de 2021, ampliando a integração entre fiscalização, rastreabilidade e ordenamento da cadeia produtiva da pesca artesanal e industrial.
A nova regulamentação fixa em 6.192 toneladas o limite máximo de captura das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda) para o ano de 2026. O volume corresponde à soma total permitida para ambas as espécies, buscando assegurar equilíbrio entre exploração econômica e preservação dos estoques pesqueiros. A definição das cotas integra políticas voltadas à manutenção da sustentabilidade da atividade pesqueira, considerada estratégica para a geração de renda e abastecimento em diversas regiões costeiras brasileiras, especialmente no nordeste.

A portaria também reforça critérios técnicos relacionados ao tamanho mínimo permitido para captura das espécies. No caso da lagosta vermelha, será autorizado apenas o desembarque de exemplares com 13 centímetros de comprimento de cauda e 7,5 centímetros de cefalotórax. Para a lagosta verde, os limites estabelecidos são de 11 centímetros de cauda e 6,5 centímetros de cefalotórax. As autoridades destacam que o controle biométrico é fundamental para garantir a reprodução das espécies e evitar impactos negativos sobre os estoques naturais, fortalecendo o manejo sustentável da pesca marinha brasileira.
Outro ponto relevante da normativa determina que as lagostas somente poderão ser armazenadas, desembarcadas, transportadas e comercializadas se estiverem vivas. A exigência amplia os mecanismos de fiscalização e busca combater irregularidades na cadeia produtiva, além de contribuir para a melhoria da qualidade do produto destinado ao mercado interno e às exportações. A medida também reforça práticas alinhadas às exigências sanitárias e ambientais do comércio internacional, ampliando a competitividade da cadeia produtiva da pesca da lagosta brasileira.

das capturas e lagosta viva será exigência para
desembarque e comercialização
O monitoramento do limite de captura será realizado por meio da “Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira”, documento obrigatório para empresas que adquirirem a produção. As informações deverão ser enviadas em até três dias úteis após a emissão da nota fiscal ou nota de entrada do pescado. O preenchimento será feito por formulário eletrônico disponível no portal oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, fortalecendo a digitalização dos processos de controle e a transparência das informações relacionadas ao setor pesqueiro nacional.
Durante a temporada de pesca de 2026, o Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará um painel de acompanhamento das capturas em tempo real. O encerramento da atividade ocorrerá quando for atingido 95% do limite máximo autorizado, com comunicação oficial por meio dos canais digitais e redes sociais do governo federal. As medidas reforçam o avanço das políticas públicas voltadas ao ordenamento pesqueiro, conciliando preservação ambiental, segurança jurídica e sustentabilidade econômica para uma das atividades mais relevantes da pesca extrativa brasileira.