Agricultura familiar -  Saiba tudo sobre o Pronaf

Produtor rural contando o dinheiro recebido do crédito rural
Quer saber como acessar este recurso?

Pensando em fazer uma reforma ou em construir um imóvel rural? Que tal se houvesse a possibilidade de financiar estes projetos com a menor taxa de juros do país?
 
Pois bem, o Plano Safra 2019/2020 disponibilizou uma linha de crédito importante para os agricultores familiares, destinada à construção ou reforma de imóveis rurais. Já 2020/2021, os recursos somam R$ 500 milhões. Quer saber como acessar este recurso?
 
Os filhos(as) de agricultores familiares – que possuam Declaração de Aptidão (DAP) da sua unidade familiar – também poderão solicitar o financiamento. Contanto que o imóvel esteja dentro da propriedade da família. 
Valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro podem ser requeridos, devendo o CPF de ambos constar como titular em DAP válida, observado que cada mutuário somente pode ter uma operação “em ser” para essa finalidade, que seja definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito, e que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos; (Res 4.828 art 3º).

Quem tem direito? Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, exceto os integrantes dos grupos A, B e A/C.

O que pode ser financiado?

Construção: empreendimentos novos, aumento de área construída e modificação estrutural do imóvel;
Reforma: Demais melhorias, como pinturas e acabamentos em geral, substituições de revestimentos, substituições de rede elétrica, hidráulica, portas, janelas etc.

Documentos Obrigatórios. O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família.

Se a obra não estiver diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.
Além disso, cada fim demanda documentos adicionais:

Para construção:

  • Alvará ou licença para construção, quando a legislação exigir;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo projeto.

Para reforma:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável, quando a obra exigir.

Condições

Encargos: taxa efetiva de juros de 4% ao ano;
Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Teto de financiamento: para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar: teto de R$ 50 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.

Que banco procurar?

O financiamento pode ser solicitado nas instituições que operam o Pronaf, sendo as principais: bancos oficiais, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia e bancos cooperativos e cooperativas de crédito, como Sicredi, Bancoob e Cresol.

 
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