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Georreferenciamento por drone

O georreferenciamento de imóveis rurais agora poderá ser feito por sensoriamento remoto com uso de drones, o que deve baratear o serviço

O Brasil é o 5º maior país do mundo em extensão territorial. Em um país enorme, controlar as propriedades rurais é um desafio muito grande. Por isso, foi criado um sistema para a regularização das terras. Um proprietário que queira regularizar seu imóvel rural conforme essas exigências, deve cadastrá-lo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para que o cadastro seja completo, será preciso realizar um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área.

A palavra “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização.

Área georeferenciada

Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Os prazos para as demais áreas em hectares são:

  • Áreas acima de 25 ha e abaixo de 100 ha – 20/11/2023;
  • Áreas abaixo de 25 ha – 20/11/2025.

Os benefícios do georreferenciamento

  • O Georreferenciamento de imóveis rurais permite a inserção de informações pelo meio digital. Dessa forma, todo o processo de registro do imóvel se torna mais fácil, diminuindo erros e evitando maiores problemas.
  • Essas informações são confrontadas com o banco de dados já existente, a fim de garantir a legalidade dessas propriedades, sem sobreposições com dados de outras propriedades.
  • Cada um dos imóveis é cadastrado da maneira correta, com dados precisos, impossibilitando o “aumento dos limites” das áreas e outras alterações similares.
  • O georreferenciamento de imóveis rurais se tornou um grande avanço, principalmente pelo fato desse serviço facilitar o reconhecimento e o cadastramento de terras de uma maneira fidedigna, permitindo aos proprietários e trabalhadores a garantia de seus direitos.

Etapa inicial para obtenção do CAR (Cadastro Ambiental Rural), o georreferenciamento de imóveis rurais está com novas regras em 2023 que devem beneficiar o produtor rural. As mudanças estão previstas na 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Incra. As alterações possibilitam utilizar novos métodos de medição de áreas rurais, o que deve gerar economia na contratação dos serviços profissionais nessa área.

Ilustração do georreferenciamento

O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento utilizado pelo Incra para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural em qualquer lugar do Brasil. É a etapa inicial e obrigatória para o registro oficial de um imóvel e seus dados são registrados no órgão estadual responsável pela emissão do CAR (Cadastro Ambiental Rural).

O pedido de registro no Incra só pode ser feito a partir da obtenção do número do CAR, que será informado no momento do cadastro do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), do Incra.

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais é realizado por meio de um levantamento topográfico que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), dimensão e forma do terreno a partir do mapeamento da área. Esse registro do “endereço” é feito por métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo. Assim, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

As regras do georreferenciamento estão previstas nos parágrafos 5º, art. 176, e parágrafo 3º, da Lei nº 6.015/73, incluídos pela Lei nº 10.267/01.

Georreferenciamento com drone

Já o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, está previsto no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 e que foi atualizado em 23 de dezembro de 2022, por meio da Portaria nº 2.502.

A partir do georreferenciamento, cujas regras valem tanto para imóveis públicos quanto privados, é possível haver mais segurança quanto à propriedade rural e evitar conflitos. Além disso, somente com o imóvel rural cadastrado no Incra seu possuidor (pessoa física ou jurídica) pode dar entrada no pedido de acesso a financiamento público do crédito rural ou aderir ao seguro rural.

Quem deve fazer o georreferenciamento

O georreferenciamento de imóveis rurais deve ser feito por toda pessoa física ou jurídica que deseja regularizar a situação do imóvel junto ao Governo Federal.

Propriedade rural

Mas, mesmo após o registro, devem ser feitos, de forma obrigatória, novos trabalhos de georreferenciamento, para em casos de:

  • desmembramento;
  • remembramento;
  • parcelamento;
  • transferência de imóveis rurais;
  • e casos que envolvem processos judiciais de áreas a partir de 100 hectares.

Os dados devem ser enviados para o Sistema de Gestão Fundiária, do Incra, para validação e certificação.

O custo de um serviço de georreferenciamento de imóveis rurais varia, dependendo das exigências de informações mais completas, deslocamento de várias pessoas de uma equipe e utilização de equipamentos. Com as novas regras, a tendência é que esse valor seja reduzido, já que o uso de tecnologias como o sensoriamento remoto com imagens de satélite ou drone, agiliza mais o serviço e necessita de menos mão de obra.

Marco com etiqueta de georreferenciamento credenciada pelo INCRA
Marco com etiqueta de georreferenciamento credenciada pelo INCRA
Etiqueta de georreferenciamento oficial, credenciada pelo INCRA
Etiqueta de georreferenciamento oficial, credenciada pelo INCRA

Como é feito o georreferenciamento

Basicamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito em duas etapas. O primeiro passo é a identificação e reconhecimento dos limites do imóvel rural. Assim, é necessário que seja realizada a medição da propriedade, o que é essencial para o levantamento topográfico.

Mas, além de percorrer limites, o processo de identificação exige ainda que seja realizado levantamento de documentação da propriedade, como a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica registrada no Incra.

Seja para imóveis que ainda serão registrados pela primeira vez ou sofrerão mudanças no registro, devem ser analisados documentos relativos aos limites dos terrenos vizinhos para não haver sobreposição.

A segunda etapa é realizada com levantamentos de campo, coleta e análise de dados físicos e geográficos, a partir da fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir distâncias e dimensões reais de objetos. A fotogrametria pode ser feita por meio de drones ou VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados), bem como por equipamentos de GNSS (Global Navigation Satellite System), RTK (Real Time Kinematic) e DGPS (Differential GPS).

Técnico habilitado para executar o georreferenciamento

A responsabilidade técnica

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser feito por sindicatos rurais, desde que tenham profissionais habilitados, ou de forma independente por profissionais de engenharia agronômica ou ambiental, que realizam o cadastro no órgão ambiental estadual.

Técnicos em agrimensura e em agropecuária também podem realizar o serviço, desde que tenham especialização e autorização para certificação no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), do Incra.

Esses profissionais devem ser especializados em topografia e agrimensura e seguir as normas e diretrizes do Incra no Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Técnicos trabalhando com drone

Novas regras

As novas regras do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais incluem aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones e Vants. A normativa detalha os procedimentos já existentes e esclarece dúvidas frequentes.

No posicionamento por sensoriamento remoto, por exemplo, o manual determina que devem ser obtidas informações de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade, devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.

São aplicados os seguintes métodos:

  • aerofotogrametria;
  • radar aerotransportado;
  • laser scanner aerotransportado;
  • e sensores orbitais (satélites).
Drone sobrevoando área a ser georreferenciada

Conforme o novo manual, os valores das coordenadas dos vértices obtidos por sensoriamento remoto podem ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada, ou ainda pelo próprio credenciado.

Conselhos profissionais devem emitir documento de responsabilidade técnica.

Os profissionais devem ser habilitados pelo Ministério da Defesa e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em caso de utilização de produtos obtidos por meio de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados.

Outra novidade é a adoção de novas tecnologias, como o PPP-RTK, método de obtenção de coordenadas do vértice de interesse em tempo real com a utilização de receptor GNSS.

Além disso, podem ser utilizadas outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre e uso de base cartográfica. Foram excluídas as exigências de apresentação de arquivos rinex ou levantamentos por RTK.

Área demarcada georreferenciada

A boa gestão de uma propriedade rural começa pela sua regularização quanto aos limites do seu território. Sem isso, há insegurança e possibilidade de conflito de posse na área. Nesse sentido, o georreferenciamento de imóveis rurais é uma tarefa básica que deve ser feita tanto no início da regularização quanto após mudanças dos limites.

Procure a orientação de técnico ou empresa habilitados
para realizar o devido cadastramento de seu imóvel rural

Fontes: Blog da Topografia e Perfarm

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