Portaria interministerial estabelece procedimentos para garantir a continuidade da espécie e a saúde dos manguezais, fortalecer a gestão dos recursos pesqueiros e a formulação de políticas públicas
O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 já está definido. Será de 18 de janeiro a 6 de abril, mas poderá ser estendido até o dia 22, caso o período reprodutivo da espécie atrase. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A proibição da catação coincide com os períodos de defeso, conhecidos popularmente como “andada reprodutiva”, correspondem àqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e se deslocam pelo manguezal para atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas. A fêmea carrega os ovos e depois deposita as larvas, para amadurecimento dos filhotes. O defeso ocorre anualmente em períodos diferentes nesses estados. Por essa razão é estabelecido um calendário por região, conforme o ciclo reprodutivo da espécie em cada estado.


Nesses períodos, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. De acordo com nota do Ministério da Pesca e Aquicultura, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos Estados abrangidos pela Portaria deverão fornecer, até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, mediante o formulário anexo à portaria. A documentação deverá ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado no Diário Oficial da União.