Notícias que indicavam a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual estão sendo finalmente esclarecidas
O chapéu de peão não é apenas um acessório. Ele carrega história, identidade e pertencimento. Basta um olhar para reconhecê-lo como símbolo do campo brasileiro. Mas o que acontece quando essa tradição encontra uma realidade dura, marcada por quedas, coices, máquinas pesadas e acidentes fatais? É nesse ponto que a lei entra em cena e redefine prioridades. Nos últimos dias, publicações em portais do agronegócio e nas redes sociais passaram a divulgar a suposta “obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa aos empregadores”. A nova lei está dando o que falar. Essa informação se espalhou rapidamente e gerou apreensão entre produtores, especialmente por atingir um elemento tradicionalmente associado à identidade e ao modo de vida no campo brasileiro.
Segundo indicam várias federações de agricultura, não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema, não existindo nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine o uso de capacete de forma generalizada no trabalho rural. O regramento já existente permanece válido, segundo o qual o capacete somente é exigido em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade, previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), e não de forma automática, sem análise técnica ou parâmetros objetivos, como vem sendo divulgado a partir de um caso isolado.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser definidos a partir dos riscos reais de cada função, cabendo ao empregador fornecer os EPIs adequados, inclusive proteção da cabeça quando tecnicamente justificada, nos termos da NR-06.

que trata da segurança e saúde no trabalho rural
Situações em que o capacete é obrigatório:
- Lida com bovinos, equinos e outros animais de grande porte
- Trabalhos em currais, bretes, troncos e embarcadouros
- Atividades em galpões, silos ou estruturas com risco de queda de objetos
- Operação de máquinas e implementos agrícolas
- Atividades montadas, especialmente com cavalos jovens ou não domados
O PGRTR consolida essa avaliação, mapeando os riscos ocupacionais e indicando as medidas de prevenção correspondentes. Na prática, isso significa analisar cada atividade, identificar perigos específicos, como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos, e adotar apenas as proteções compatíveis com esses riscos.
Portanto, a NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo, tampouco impõe o uso de capacete para toda e qualquer atividade rural. A exigência é técnica, baseada em risco e caso a caso, jamais genérica, como estão sendo veiculadas na internet. A legislação não proíbe o uso de chapéu nem obriga o uso do capacete nas atividades realizadas dentro das propriedades rurais. É preciso levar informação correta ao produtor rural, esclarecendo informações distorcidas ou de cunho sensacionalista, que apenas geram insegurança e confundem o produtor rural. O que a norma exige é a gestão de riscos, com bom senso e responsabilidade.

enfrenta forte resistência cultural – Foto: Aparecida Notícias
O chapéu faz parte da cultura do campo e também cumpre função de proteção contra intempéries, como sol e chuva, estando, inclusive, previsto nos itens da norma que tratam de proteção pessoal. O capacete é indicado para situações em que há risco de impacto ou trauma na cabeça. A atualização da NR-31 em 2020 não criou nova exigência específica relacionada ao uso de capacete, e nem proibiu o chapéu, e preservando a cultura do campo. Todos devem continuar cumprindo a NR-31 com responsabilidade, o empregador fornecendo gratuitamente quando necessário o equipamento com Certificado de Aprovação válido, orientando e treinando o trabalhador e fiscalizando o uso do equipamento e o trabalhador usando corretamente o equipamento indicado para cada operação, zelar por sua conservação e comunicar qualquer dano que comprometa a segurança, sem se deixar levar por boatos ou interpretações distorcidas da legislação.
No campo, preservar a tradição é importante,
mas preservar vidas é inegociável
Especialistas em segurança do trabalho rural são categóricos: há risco à cabeça, não existe margem para flexibilização. A NR-31 é legislação vigente, e seu descumprimento pode resultar em multas, interdições, responsabilização judicial e prejuízos financeiros à propriedade. Mais do que uma obrigação legal, a norma é vista como estratégia de proteção à vida, redução de custos com acidentes e fortalecimento da imagem do agronegócio em termos de responsabilidade social.

Ele carrega história, identidade e pertencimento
Endurecer a fiscalização é consequência direta de acidentes graves e fatais registrados nos últimos anos, muitos deles envolvendo quedas de cavalo ou impactos durante a lida com animais. Trabalhadores morreram após sofrer traumatismos cranianos que poderiam ter sido amenizados ou evitados com o uso de capacete. A partir desses episódios, a exigência do EPI passou a ser tratada como medida preventiva essencial. O objetivo não é punir a tradição, mas reduzir lesões graves, afastamentos, indenizações e perdas humanas que marcam famílias e comunidades rurais.
Apesar da base legal e técnica, a aplicação da norma ainda enfrenta forte resistência cultural. Muitos trabalhadores mais antigos veem o capacete como desconfortável, estranho ou incompatível com a identidade do peão. Empregadores relatam receio de perder mão de obra qualificada diante da exigência. O desafio, nesse contexto, não é apenas cumprir a lei, mas promover uma mudança gradual de cultura, baseada em diálogo, treinamento e conscientização.
Trocar o chapéu pelo capacete em determinadas atividades não significa abandonar a identidade rural. Significa reconhecer que o trabalho no campo evoluiu, tornou-se mais mecanizado e, em muitos casos, mais arriscado. A NR-31 deixa uma mensagem clara: tradição e segurança precisam caminhar juntas. O futuro da atividade rural brasileira passa não apenas pela produtividade, mas pela proteção de quem sustenta o campo com o próprio corpo.