Fim da restrição à pesca varia entre janeiro e março e cada estado tem um calendário e normas de fiscalização
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
A piracema é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos. É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro. Os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira. Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca.
O período de piracema termina em datas diferentes no Brasil em 2026. O calendário varia conforme o estado e a bacia hidrográfica. A piracema começou entre outubro e novembro de 2025, acompanhando o início do período chuvoso, fase em que ocorre a migração reprodutiva dos peixes nos rios.
Em boa parte do país, o período de defeso segue o calendário nacional, com início em outubro e término em 31 de janeiro de 2026, conforme o Ministério da Pesca e Aquicultura. Já em alguns estados, a restrição à pesca é mais longa e se estende até o fim de fevereiro ou março. Em São Paulo, o defeso da piracema vai de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, prazo também adotado por Minas Gerais, principalmente nas bacias dos rios Grande e Paraná. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná, a pesca permanece proibida até 28 de fevereiro de 2026, seguindo o calendário da bacia do rio Paraná.
No Piauí, o período de defeso é ainda mais extenso: começou em 15 de novembro de 2025 e segue até 16 de março de 2026, em razão das características ambientais e do ciclo reprodutivo dos peixes nos rios do Estado. Com o encerramento do defeso em cada estado, a pesca pode ser retomada, desde que sejam respeitadas as regras ambientais vigentes. Mesmo fora do período de piracema, continuam valendo limites de captura, tamanhos mínimos dos peixes e a exigência de licenças específicas.