Período de defeso do camarão começou

Começou ontém, quarta-feira, 28 de janeiro, o período de defeso dos camarões. Conforme previsto na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, a captura dos camarões: camarão-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), Camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão-branco (Penaeus schmitti), Camarão-santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris) permanece proibida até o dia 30 de abril. O defeso é válido para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os órgãos ambientais orientam aos pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem o defeso, uma vez que é nesse intervalo que ocorre a reprodução e crescimento dos camarões.

O objetivo da medida é proteger o ecossistema marinho e evitar a extinção das espécies, motivando a reprodução e equilibrando nove meses de atividades exploratórias com três de defeso. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha e os crustáceos têm importante papel na manutenção da biodiversidade. O defeso é necessário para que os nove meses de atividades exploratórias, entre abril e janeiro, possam acontecer sem prejudicar o ecossistema.

Período de defeso do camarão começou ontém, quarta-feira (28) no Litoral Norte de SP - Foto: Prefeitura de São Sebastião
Período de defeso do camarão começou ontém, quarta-feira (28)
no Litoral Norte de SP – Foto: Prefeitura de São Sebastião

Há, porém, exceções. Durante o defeso, ainda é permitida a captura do camarão-branco (Penaeus schmitti) em redes de malha de 5 ou 6 cm entre nós. Também fica liberada a pesca da espécie sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 m de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 mm.

As descargas das espécies de camarão capturadas antes do início do defeso podem ser feitas até o dia 30 de janeiro. Segundo orientações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam com as espécies de camarão têm até o dia 4 de fevereiro para enviar ao Ibama uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais.

Declaração de estoque (obrigatória)

  • Obrigatória para Pessoa Física ou Jurídica que atue na captura, armazenamento, transporte, processamento ou comercialização de camarão, especialmente na modalidade de arrasto com tração motorizada.
  • Deve ser apresentada até o 5º dia útil após o início do defeso: até 04 de fevereiro de 2026 (quarta-feira).
  • A declaração deve informar o peso em quilogramas (kg) do estoque existente.
  • Todas as declarações de estoques devem ser enviadas ao Ibama. O envio deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, utilizando o sistema SEI.

Até 30 de abril, ficará proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto - Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Até 30 de abril, ficará proibida a pesca das espécies rosa,
sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de
arrasto com tração motorizada em mar aberto
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

Atenção – regras adicionais

  • As embarcações de arrasto direcionadas ao camarão-rosa e ao camarão-sete-barbas estão proibidas de operar em profundidades superiores a 100 m.

A orientação é que a população compre camarões apenas de estabelecimentos regularizados, como forma de colaborar com a preservação ambiental e com a pesca responsável. O descumprimento das restrições estabelecidas será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.

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