O plano é estratégico para proteger a produção de soja, milho e algodão, evitando grandes perdas com a quebra de produtividade que a praga pode causar
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Defesa Agropecuária, avança na estruturação de medidas para prevenção, controle e erradicação do Amaranthus palmeri (caruru-palmeri ou caruru gigante) com a publicação da Portaria nº 28, de 13 de março de 2026, que regulamenta o trânsito de máquinas, implementos agrícolas e veículos transportadores. A normativa integra o programa operacional do Plano Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação do Amaranthus palmeri, instituído pela Portaria Defesa Agropecuária nº 6, de 4 de março de 2026, que estabelece protocolos técnicos padronizados voltados ao monitoramento, contenção e eliminação de uma das mais relevantes ameaças fitossanitárias às lavouras de grãos. Trata-se de uma ação alinhada às melhores práticas de defesa sanitária vegetal, considerando o elevado potencial de disseminação da espécie e sua resistência a diferentes mecanismos de controle químico.
A partir da entrada em vigor da regulamentação, inicia-se uma fase operacional com intensificação das ações de fiscalização em campo, especialmente em regiões produtoras de soja, milho e algodão. Paralelamente, estão previstas reuniões técnicas com o setor produtivo, com o objetivo de promover alinhamento regulatório, esclarecer exigências operacionais e garantir maior aderência às medidas propostas, sem comprometer a eficiência logística das atividades agrícolas. Esse modelo de governança participativa contribui para maior efetividade das políticas públicas, ao incorporar demandas do setor produtivo na implementação das normas.

confirmação do foco em 3 de fevereiro
Foto: Gilberto Marques

veículos com remoção completa de solo, resíduos vegetais
e sementes aderidos, realizada imediatamente após o uso
em campo, é obrigatoriedade sobre a responsabilidade do
proprietário, arrendatário, operador ou condutor
Um dos principais avanços técnicos da Portaria é a definição e obrigatoriedade da chamada “limpeza técnica”, caracterizada como o conjunto de procedimentos de limpeza e desinfecção destinados à remoção completa de solo, resíduos vegetais e sementes aderidos a máquinas, implementos e veículos. A medida passa a ser compulsória sempre que houver trânsito entre propriedades, municípios ou unidades da federação, devendo ser realizada imediatamente após o uso em campo e antes de qualquer deslocamento. A responsabilização direta do proprietário, arrendatário ou operador, ou, na ausência destes, do condutor do veículo, reforça o caráter rigoroso e rastreável da normativa, elemento essencial para o controle efetivo da dispersão da praga.
No âmbito da fiscalização, a normativa prevê sanções que incluem autuação, impedimento de ingresso no estado, apreensão e determinação de retorno à origem de máquinas e equipamentos em desacordo com as exigências. Para o transporte de grãos e produtos agrícolas a granel provenientes de áreas com ocorrência da planta, são estabelecidas exigências adicionais, como limpeza externa rigorosa e cobertura adequada da carga, reduzindo significativamente o risco de dispersão de sementes. Essas medidas refletem uma abordagem sistêmica, focada nas principais vias de contaminação identificadas em estudos técnicos.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de comunicação imediata de suspeitas ou ocorrências da planta à Defesa Agropecuária, podendo ser realizada por produtores, ocupantes da área ou profissionais das Ciências Agrárias. A resposta rápida e coordenada das equipes técnicas é determinante para contenção de focos iniciais, reduzindo custos de erradicação e evitando impactos mais amplos sobre a produção agrícola. O prazo de 15 dias para entrada em vigor da normativa foi estabelecido como período de adequação, permitindo ajustes operacionais tanto por parte do setor produtivo quanto dos órgãos de fiscalização.


caule, na fase inicial de desenvolvimento, quando vista
por cima – Foto: Alexandre Ferreira da Silva
Sob análise técnica, a iniciativa representa um avanço significativo na política fitossanitária estadual ao reconhecer que o Amaranthus palmeri possui elevado potencial competitivo, podendo causar perdas expressivas de produtividade e aumento substancial nos custos de manejo, sobretudo em sistemas intensivos de produção de grãos. A adoção de medidas preventivas, com foco no controle do trânsito de máquinas e na eliminação de vetores de disseminação, é considerada uma das estratégias mais eficazes no enfrentamento da espécie.
Do ponto de vista do agronegócio, a regulamentação evidencia a crescente necessidade de profissionalização dos protocolos sanitários e integração entre logística, produção e biossegurança agrícola, especialmente em um cenário de expansão de áreas cultivadas e intensificação dos sistemas produtivos. Ao estabelecer critérios técnicos claros e mecanismos de fiscalização mais robustos, o estado de São Paulo avança na proteção de sua base produtiva, contribuindo para a manutenção da competitividade e da sustentabilidade do setor.