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Veja as novas regras do seguro-defeso

Pescador reparando sua rede de pesca

O Seguro Defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso, o intervalo de tempo em que a pesca é legalmente proibida para proteger os recursos naturais, principalmente durante o período de reprodução das espécies aquáticas. Esse período de proibição é estabelecido por órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e varia conforme a região e o tipo de pescado.

Desse modo, o Seguro Defeso pode ser considerado “uma espécie de seguro desemprego” para os pescadores profissionais artesanais durante o período em que a pesca é proibida por lei. isso porque ele tem como objetivo justamente garantir uma fonte de renda durante o período em que a pesca é vetada por questões ambientais, assegurando a subsistência destes trabalhadores enquanto os ecossistemas aquáticos se regeneram. O valor do Seguro Defeso é equivalente a um salário-mínimo vigente e o pagamento é feito mensalmente enquanto durar a proibição da pesca (defeso).

O benefício é destinado exclusivamente aos pescadores artesanais, ou seja, trabalhadores que exercem a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de grandes embarcações ou mão de obra assalariada. Desse modo, estão excluídos do direito ao Seguro Defeso:

Na semana passada, o governo federal regulamentou, por meio do Decreto n° 12.527, de 24 de junho de 2025, um novo modelo de concessão do Seguro-Defeso. A iniciativa busca modernizar as regras, combater fraudes e garantir que o benefício alcance, com mais eficiência, os pescadores profissionais artesanais que realmente dependem dessa atividade.

Atualizando os Decretos nº 8.424, de 31 de março de 2015 e nº 8.425, de 31 de março de 2015, a nova regulamentação reforça o compromisso do governo com a proteção social e a transparência. Entre as mudanças, em resumo, destacam-se a exigência de comprovação do exercício contínuo da atividade pesqueira, a atualização cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e o fortalecimento da fiscalização.

Além disso, os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima atuarão em conjunto no monitoramento das atividades pesqueiras e na definição técnica dos períodos de defeso.

As principais novidades do decreto incluem:

O novo decreto aprimora os critérios de concessão do Seguro-Defeso, fortalece a base de dados e amplia os mecanismos de controle. Com isso, assegura-se que o benefício chegue a quem realmente vive da pesca artesanal. Com as mudanças, a ideia também é qualificar a base de dados dos beneficiários de programas sociais, assegurando maior precisão cadastral e destinando recursos públicos de forma mais eficiente.

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